terça-feira, 17 de junho de 2008

"Pseudo Off-Shore": Qual a fronteira do home-office?

Primeiro, os jargões para os desavisados:
Off-shore
Home-office (foi o melhor que achei no momento...)

Agora, o post propriamente dito:
Hà algumas semanas contactei alguns amigos que trabalham em uma empresa que ocasionalmente terceiriza
para pessoas fìsicas o trabalho de desenvolvimento de software, usando o formato de home-office. Dois amigos meus jà haviam feito trabalho para eles, sem maiores problemas. Assinam um contrato, fazem o serviço e trafegam os arquivos via VPN pela Internet. O recibo é através de uma nota avulsa pela prefeitura.

Ok. Otimo. Dá pra fazer.

Estou na França, mas tenho conta no Brasil, procurador, residência fixa (visto que o estatuto de estudante sob o qual vivo aqui implica em residência temporària). Minha ùnica dùvida que deixei clara para o pessoal era se eu conseguiria emitir nota por procuração. Semana passada liguei para um posto de serviços da prefeitura de Recife (Expresso cidadão) e me informaram que o procurador poderia emitir, sim, o recibo.

Ok. Otimo. Dá mesmo. Acho que vai ser mais fácil do que pensei.

Avisei semana passada ao pessoal de là que o recibo é tranquilo e podemos dar inìcio à formulação do contrato de serviço temporàrio.

Ontem fui informado que o setor jurìdico da empresa não aceitou alegando que teriam dificuldades com o Ministério do Trabalho visto que o prestador de serviços reside no exterior. Entendo (lembrei de Pelé, entende?).

Fica a minha pergunta: onde està a fronteira do home-office versus offshore. O offshore é caracterizado pela terceirização formal de serviços para uma empresa de outro paìs, geralmente com mão-de-obra mais barata. Um terceirização pela qual o Brasil luta pra abocanhar uma fatia maior do bolo global.

Sou pessoa fìsica com residência fixa no Brasil (não sou legalizado na França, apenas estou legalizado), conta bancària no Brasil, procurador pra emitir a nota que pediram, mas fui provavelmente enquadrado como off-shore pela alegação do jurìdico.

Não fiquei chateado com eles, mas fiquei tentando entender ou interpretar de vàrias formas a situação:

Suposição 1:
E se eu tivesse assinado um contrato antes de viajar e começasse o serviço daqui? Seria um caso de “pseudo off-shore”? O dinheiro continuaria entrando em uma conta brasileira e o trabalho transparentemente trafegando via Internet.

Suposição 2 (um pouco "workaholic"):
Se eu quisesse viajar de férias pra outro paìs e passar 15 dias passeando, mas conseguindo trabalhar as 5 horas diàrias (ou dependendo do fuso, “noturnas”) do contrato? Seria “pseudo off-shore” também?

Suposição 3:
Se eu nunca dissesse que estou na França, passasse meu endereço de Recife, minha familia faria o “proxy” enviando o contrato pra cà, eu assinava aqui, mandava pra meu endereço e redirecionariam pra empresa. Eu faria o serviço, o dinheiro entraria na minha conta do Brasil e o recibo seria enviado. Algum sinal de pseudo off-shore aì ? Sò se o meu endereço IP quando eu me conectasse na VPN...

Talvez a suposição 3, baseada na omissão de fatos resolvesse o problema ;)

Não entendo muito de legislações, mas imagino que um bom interpretador de texto que sabe persuadir faz màgica interpretando leis. Termino esta història cheio de dùvidas...

Estamos de fato perante uma situação de off-shore? Quais as fronteiras legais, geogràficas e virtuais em um caso como este? Bom virtual eu acho que nenhuma, pois a Internet permite-nos trabalhar de onde for, mas quanto às duas primeiras, não saberei responder com precisão.

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